quarta-feira, 20 de julho de 2011

Entrevista: Janderlyer Gomes, delegado da Polícia Federal

Entrevista concedida em 2008 ao jornal Gazeta do Povo de Alagoas



Quais foram as dificuldades encontradas durante a investigação da Operação Taturana, na Assembléia de Alagoas?

Assim como em Rondônia, e ao que tudo indicado no Paraná também, a PF teve dificuldades em conseguir documentos da Assembléia Legislativa de Alagoas. Muitas vezes eles (os deputados) sequer respondiam os requerimentos. Só conseguimos os documentos quando cumprimos mandados de busca e apreensão na casa dos envolvidos e dentro da própria Assembléia. Nunca recebemos documentos da Casa e em nenhum lugar vai ser assim. Os registros dos crimes estão dentro da própria instituição.

O senhor vê alguma semelhança da Operação Taturana com o esquema gafanhoto que está sendo investigado na Assembléia do Paraná?

É difícil falar de fora da operação (no Paraná). Mas parece haver muitas semelhanças. Encontramos também em Alagoas a prática de depositar o salário de vários servidores numa conta bancária. Não é crime, mas levanta suspeita do destino dessa verba. Apuramos que, em certos casos os beneficiários eram deputados e familiares. Outra semelhança é a “impregnação” de funcionários fantasmas nos gabinetes.

Quais outras irregularidades podem ser detectadas pela PF do Paraná?

Pelo que vi em Alagoas e também pelo que soube em Rondônia, eu não duvido que, no decorrer das investigações aí no Paraná, os delegados se deparem com deputados que contraíram empréstimos usando dados dos fantasmas e dinheiro do erário. Esses empréstimos devem ocorrer em Assembléias de todo o país. Isso é crime contra o sistema financeiro.

A investigação no Paraná está parada por conta da discussão sobre a competência de investigar e julgar o esquema gafanhoto. A PF e o Ministério Público entendem que a competência é federal. Já alguns envolvidos estão entrando com ações para tentar trazer o caso para a Justiça Estadual. Qual é o seu entendimento quanto à competência?

Em Alagoas identificamos que a Mesa Diretora inseria dados falsos na Receita Federal. Só com isso já caracteriza crime federal. Não precisa de crédito tributário (quando a Receita identifica alguma pendência com a declaração). Se há problemas com a Receita Federal, a competência é da Justiça Federal. (KK)

http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/conteudo.phtml?id=791123

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