domingo, 3 de abril de 2011
Deputado Bolsonaro
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Neste domingo, dia 3 de abril
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Esclarecimento do Deputado, nesta segunda, dia 4 de abril
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Os perigos do PLC 122/2006
Edição de Artigos de Sábado do Alerta Total http://alertatotal.blogspot.com
Por Olavo de Carvalho
Perceber os nexos lógicos entre sentenças é coisa que qualquer criança faz espontaneamente e um macaco, se bem treinado, não ficará longe disso. O raciocínio lógico, no fim das contas, não passa de um automatismo, e é por isso mesmo que pode ser imitado por máquinas. Mais difícil, e infinitamente mais importante, é captar a ligação entre o encadeamento lógico-verbal e as conexões reais entre coisas, fatos e ações.
Isto requer algo mais do que raciocínio lógico: requer imaginação. Mas a imaginação segue a vontade. Quando você não quer entender alguma coisa, com a maior desenvoltura corta os elos entre os dois tipos de nexos e, sem deixar de compreender perfeitamente bem a demonstração lógica, torna-se incapaz de captar a conexão real que ela significa. É uma espécie de psitacismo voluntário, ou melhor, um psitacismo que começa por um ato de vontade e se torna depois um cacoete incurável.
Não conheço um só brasileiro que, em maior ou menor medida, não padeça desse mal. Digo isso porque há quarenta anos o combato em mim mesmo, e de vez em quando ainda me pego raciocinando no vazio. É uma doença terrível. Os políticos, então, já morreram dela faz tempo, e só continuam vivos em aparência. Não há UTI cognitiva que os recupere.
É pois com absoluto ceticismo que ofereço aos senhores parlamentares as seguintes considerações sobre o projeto de lei PLC 122/2006:Proteger contra críticas uma determinada preferência sexual mas não as outras é discriminação ostensiva e irracional. Aprovada a PLC, teremos a seguinte situação: se eu, num acesso de loucura, disser que o sr. presidente da República transar com a própria esposa é a abominação das abominações, ele nada poderá fazer contra mim; mas, se ele sair bolinando o sr. Marco Aurélio Garcia na sala da presidência, não poderei dizer nem uma palavra contra isso. (Não creio que ele venha a ter essa idéia, muito menos a realizá-la, é claro. Dou o exemplo extremo porque sua tipicidade esquemática é insofismável e é assim que se raciocina em ciência do Direito.).
Só há dois meios de contornar essa dificuldade: permitir que todas as preferências sexuais continuem expostas à crítica ou estender a todas, por igual, a proteção da lei. A primeira hipótese equivale a rejeitar in limine a PLC 122. A segunda implica que a preferência pela monogamia heterossexual indissolúvel, nos moldes religiosos, seja considerada – vejam vocês – pelo menos tão decente e digna de amparo estatal quanto a perversidade polimorfa, o sadomasoquismo ou o sexo com animais. O próprio homossexualismo não poderá aspirar a mais privilégios do que essas outras variantes.
Mas aí surge uma nova dificuldade: a lei protegerá só o direito de praticar discretamente cada opção escolhida ou também o de alardear em público a sua superioridade em relação às demais? Dito de outro modo: se o legislador desiste de proteger uma só preferência e admite proteger todas, ele tem de optar, em seguida, entre (a) permitir a apologia ostensiva de todas, (b) proibi-las por igual ou (c) proibir a de algumas e vetar a das outras.
Na hipótese “c”, voltamos ao problema da discriminação enunciado acima. Na hipótese “b” teremos instaurado a censura total em matéria de sexo, uma apoteose de moralismo repressor que nem mesmo a Santa Inquisição ambicionou criar. Na hipótese restante, nada poderá impedir que cada cidadão, se assim o desejar, proclame a sua preferência a única aceitável e saia falando mal das demais. É mais ou menos a situação que temos hoje, sem lei nenhuma para separar as opiniões proibidas e permitidas em matéria de sexo. É a liberdade. Só há um problema: se a liberdade de falar em favor de uma opção sexual e contra as outras deixa de ser um mero costume espontâneo e se torna uma garantia legal, o legislador terá de esclarecer se essa garantia há de ser concedida a todos incondicionalmente ou se terá limites.
O primeiro caso equivale consagrar como lei a ausência de leis a respeito do objeto dessa mesma lei (mais ou menos como a Constituição americana fez com a liberdade de imprensa: “Este Congresso NÃO fará leis a respeito”). É o que recomendo que Suas Excelências façam. O segundo caso, porém, obrigará os senhores parlamentares a decidir se todos os motivos que o cidadão possa alegar para ser contra determinada opção sexual serão permitidos, ou só alguns deles. Por exemplo, será lícito ser contra o homossexualismo por motivos morais e religiosos, ou, ao contrário, só a falta do tesão respectivo será considerada motivo legítimo?
Na primeira eventualidade, os religiosos continuarão falando mal do homossexualismo, e os homossexuais continuarão falando mal deles, todos sob igual proteção do Estado (considero isso a maravilha das maravilhas, mas ela requer precisamente a ausência de lei específica).
Na segunda, o Estado consagrará um fator pessoal subjetivo - o tesão, ou falta dele - como único fundamento legítimo de qualquer opinião a respeito de sexo, proibindo toda tentativa de apelar a argumentos suprapessoais de qualquer natureza. As pessoas poderão justificar suas opções dizendo “gosto disto, não gosto daquilo”, mas serão proibidas de buscar razões superiores à mera preferência pessoal. A liberdade de gostar ou desgostar terá como contrapartida a proibição de pensar, ao menos em voz alta.Nenhuma das dificuldades que aqui enunciei é apenas um obstáculo de ordem lógica. Todas são problemas reais, concretos e insolúveis que, se aprovada a PLC 122, logo aparecerão nos tribunais, exigindo dos senhores juízes decisões que, em todos os casos, resultarão em alguma injustiça patente.
Olavo de Carvalho é Filósofo e Jornalista. Fragmento de artigo originalmente Publicado pelo Diário do Comércio de SP, em 7 de maio de 2007.
Fonte:http://www.alertatotal.net/2007/05/os-perigos-do-plc-1222006.html
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